quarta-feira, 15 de setembro de 2010

LEI QUE CRIOU O NÚCLEO AVANÇADO DA UERN EM SÃO MIGUEL

LEI Nº 8.224, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.

Dispõe sobre autorização para criação de núcleo avançado de ensino

universitário na cidade de São Miguel, vinculado à Universidade do Estado do

Rio Grande do Norte-UERN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a criação de núcleo avançado de ensino universitário na cidade de São Miguel/RN,

vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O núcleo avançado de ensino universitário ofertará cursos de graduação, no sistema rotativo de cursos,

em áreas de maior demanda nas microrregiões polarizadas pela cidade de São Miguel.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de agosto de 2002, 114º da República.

NUCLEO AVANÇADO DA UERN DE JUCURUTU

LEI QUE CRIOU O NÚCLEO AVANÇADO DA UERN EM JUCURUTU

LEI Nº 8.253, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre a autorização para criação de núcleo avançado de ensino

universitário na cidade de Jucurutu, vinculado à Universidade

do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a criação do núcleo avançado de ensino universitário na cidade de

Jucurutu/RN, vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte .

Art. 2º O núcleo avançado de ensino universitário ofertará cursos de graduação, no sistema

rotativo de cursos, em áreas de maior demanda na microrregião polarizada pela cidade de Jucurutu.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de dezembro de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA


NÚCLEO AVANÇADO DA UERN DE MACAU

LEI QUE CIOU O NÚCLEO AVANÇADO DE ENSINO UNIVERSITÁRIO DE MACAU-RN

LEI Nº 8.242, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre autorização para criação de Núcleo Avançado de Ensino Universitário,

vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a criação de Núcleo Avançado de Ensino Universitário na cidade de Macau/RN, vinculado à

Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN.

Art. 2º O Núcleo Avançado de Ensino Universitário oferecerá cursos de graduação, no sistema rotativo de cursos, em

áreas de maior demanda na microrregião polarizada pela cidade de Macau.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de outubro de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

Quem sou eu

Minha foto
Marilia Jullyetth Bezerra das Chagas, natural de Apodi-RN, nascida a XXIX - XI - MXM, filha de José Maria das Chagas e de Maria Eliete Bezerra das Chagas, com dois irmãos: JOTAEMESHON WHAKYSHON e JOTA JÚNIOR. ja residi nas seguintes cidades: FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO e atual na cidade de Apodi. Minha primeira escola foi a Creche Municipal de Rodolfo Fernandes, em 1985, posteriormente estudei em Governador Dix-sept Rosado, na no CAIC de Apodi, Escola Estadual Ferreira Pinto em Apodi, na Escola Municipal Lourdes Mota. Conclui o ensino Médio na Escola Estadual Professor Antonio Dantas, em Apodi. No dia 4 de abril comecei o Ensino Superior, no Campus da Universidade Fderal do Rio Grande do Norte, no Campus Central, no curso de Ciências Econômicas. Gosto de estudar e de escrever. Amo a minha querida terra Apodi, porém, existem muitas coisas erradas em nossa cidade, e parece-me que quase ninguém toma a iniciativa de coibir tais erros. Quem perde é a população.

CONTADOR DE VISITAS