UNIVERSIDADES POTIGUARES
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 19 DE MAIO DE 2010
RN AQUI
sábado, 18 de fevereiro de 2017
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
LEI QUE CRIOU O NÚCLEO AVANÇADO DA UERN EM SÃO MIGUEL
LEI Nº 8.224, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.
Dispõe sobre autorização para criação de núcleo avançado de ensino
universitário na cidade de São Miguel, vinculado à Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte-UERN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação de núcleo avançado de ensino universitário na cidade de São Miguel/RN,
vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O núcleo avançado de ensino universitário ofertará cursos de graduação, no sistema rotativo de cursos,
em áreas de maior demanda nas microrregiões polarizadas pela cidade de São Miguel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de agosto de 2002, 114º da República.
LEI QUE CRIOU O NÚCLEO AVANÇADO DA UERN EM JUCURUTU
LEI Nº 8.253, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a autorização para criação de núcleo avançado de ensino
universitário na cidade de Jucurutu, vinculado à Universidade
do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a criação do núcleo avançado de ensino universitário na cidade de
Jucurutu/RN, vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte .
Art. 2º O núcleo avançado de ensino universitário ofertará cursos de graduação, no sistema
rotativo de cursos, em áreas de maior demanda na microrregião polarizada pela cidade de Jucurutu.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de dezembro de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA
LEI QUE CIOU O NÚCLEO AVANÇADO DE ENSINO UNIVERSITÁRIO DE MACAU-RN
LEI Nº 8.242, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre autorização para criação de Núcleo Avançado de Ensino Universitário,
vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação de Núcleo Avançado de Ensino Universitário na cidade de Macau/RN, vinculado à
Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN.
Art. 2º O Núcleo Avançado de Ensino Universitário oferecerá cursos de graduação, no sistema rotativo de cursos, em
áreas de maior demanda na microrregião polarizada pela cidade de Macau.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de outubro de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
CAMPUS DA UFERSA NA CIDADE DE ANGICOS-RN
Quem sou eu
- Jullyetth Bezerra
- Marilia Jullyetth Bezerra das Chagas, natural de Apodi-RN, nascida a XXIX - XI - MXM, filha de José Maria das Chagas e de Maria Eliete Bezerra das Chagas, com dois irmãos: JOTAEMESHON WHAKYSHON e JOTA JÚNIOR. ja residi nas seguintes cidades: FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO e atual na cidade de Apodi. Minha primeira escola foi a Creche Municipal de Rodolfo Fernandes, em 1985, posteriormente estudei em Governador Dix-sept Rosado, na no CAIC de Apodi, Escola Estadual Ferreira Pinto em Apodi, na Escola Municipal Lourdes Mota. Conclui o ensino Médio na Escola Estadual Professor Antonio Dantas, em Apodi. No dia 4 de abril comecei o Ensino Superior, no Campus da Universidade Fderal do Rio Grande do Norte, no Campus Central, no curso de Ciências Econômicas. Gosto de estudar e de escrever. Amo a minha querida terra Apodi, porém, existem muitas coisas erradas em nossa cidade, e parece-me que quase ninguém toma a iniciativa de coibir tais erros. Quem perde é a população.