LEI Nº 8.224, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.
Dispõe sobre autorização para criação de núcleo avançado de ensino
universitário na cidade de São Miguel, vinculado à Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte-UERN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação de núcleo avançado de ensino universitário na cidade de São Miguel/RN,
vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O núcleo avançado de ensino universitário ofertará cursos de graduação, no sistema rotativo de cursos,
em áreas de maior demanda nas microrregiões polarizadas pela cidade de São Miguel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de agosto de 2002, 114º da República.
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