LEI Nº 8.253, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a autorização para criação de núcleo avançado de ensino
universitário na cidade de Jucurutu, vinculado à Universidade
do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a criação do núcleo avançado de ensino universitário na cidade de
Jucurutu/RN, vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte .
Art. 2º O núcleo avançado de ensino universitário ofertará cursos de graduação, no sistema
rotativo de cursos, em áreas de maior demanda na microrregião polarizada pela cidade de Jucurutu.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de dezembro de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA
Nenhum comentário:
Postar um comentário