LEI Nº 8.242, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre autorização para criação de Núcleo Avançado de Ensino Universitário,
vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação de Núcleo Avançado de Ensino Universitário na cidade de Macau/RN, vinculado à
Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN.
Art. 2º O Núcleo Avançado de Ensino Universitário oferecerá cursos de graduação, no sistema rotativo de cursos, em
áreas de maior demanda na microrregião polarizada pela cidade de Macau.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de outubro de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
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